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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

LUMINATOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LUMINATOR
Processo INPI
820242276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240338781 (26/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCHWAN-STABILO SCHWANHÄUSSER GMBH & CO. KG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SCHWAN-STABILO SCHWANHÄUSSER GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808RenovaçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Retificação09/01/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1759Deferimento21/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1534Oposição30/05/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1512Oposição28/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.