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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

TVN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817093770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240478612 (17/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TVN TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TVN TELECOMUNICAÇÕES LTDA
64.191.109/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
4 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Despacho anulado14/06/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1957Renovação08/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1911Nulidade21/08/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1909Nulidade07/08/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1883Exigência06/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1203Deferimento21/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.