TVN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE CANCELAMENTO "EX OFFICIO" PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIs 1911, DE 21/08/2007 E 1919, DE 07/08/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO REFERENTE À TRANSFERÊNICA PARA O MESMO TITULAR DO PROCESSO Nº 817093788. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA JÁ FOI DEFERIDA. O PRESENTE DESPACHO ESTÁ SENDO FEITO PARA SANEAR OS DESPACHOS ANTERIORES, POIS QUANDO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1911, AO INVÉS DE ANULAR O DESPACHO DA RPI 1909, PUBLICOU-SE NOVAMENTE O CANCELAMENTO "EX OFFICIO".
Sobre a marca
- Titular
- TVN TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 64.191.109/0001-36
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2371Despacho anuladoEsta publicação14/06/2016
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.