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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ARBORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6434274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240472001 (12/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: STOLLER DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: CORTEVA AGRISCIENCE LLC

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Sobre a marca

Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1364Renovação21/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 909Petição22/03/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 909Renovação22/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 898Transferência05/01/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 863Exigência05/05/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.