NATURA NOSTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome de registro nº 815082649 (NATURA), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 16, 33 e 41. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)16: Processo 828371474 (REVISTA NATURA), Processo 822190087 (NATURA BEM ESTAR BEM), Processo 908717156 (NATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2808Designação (Madri)Esta publicação29/10/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)