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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

SPNC SOCIEDADE DE ADVOGADOS SANTOS PEREGO E NUNES DA CUNHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SPNC SOCIEDADE DE ADVOGADOS SANTOS PEREGO E NUNES DA CUNHA
Processo INPI
936424818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
SANTOS PEREGO E NUNES DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
23.915.126/0001-91
Data de depósito
30 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2886Deferimento28/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Exigência formal

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