Vertentes de Lindóya
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 828303762 (LINDOYA GENUÍNA), Processo 900079495 (LINDOYA PLUS), Processo 921644213 (LINDOYA VERÃO SPECIALI DESDE 1951), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 906929393 (LINDOYA FRUTA GENUÍNA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 905088182 (LINDOYA VERÃO THERMAL), Processo 821634631 (GENUÍNA LINDOYA), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO), Processo 910291004 (ÁGUA LINDOYA VERÃO SENSE), Processo 900454652 (LINDOYA FRESH) e Processo 910290750 (LINDOYA SENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associaçã
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS BIOVIDA LTDA - ME
- 16.628.821/0001-07
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)