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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930477189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ADORANDO EIRELI - ME
10.725.859/0001-11
Procurador ou escritório
ELISANGELA DIAS MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
18 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Registro10/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)