ETTEREA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918085837 (ETHEREA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ETTEREA DESIGN
- 23.470.640/0001-60
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)