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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

CHEIAS DE CHARME STUDIO NAILS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEIAS DE CHARME STUDIO NAILS
Processo INPI
930465954
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908913524 (Salão de Beleza Cheia de Charme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GRAZIELE DA SILVA SOUZA
49.279.448/0001-85
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHEIAS DE CHARME STUDIO NAILS, Indeferimento na RPI nº 2807 | TrademarkIQ