Homens de Honra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão da expressão "CACHAÇA DE ALAMBIQUE" do conjunto requerido como marca. Neste caso, reapresente a imagem da marca excluindo o termo em questão e sem alteração do restante do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA HOMENS DE HONRA
- 48.451.932/0001-87
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)