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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

Homens de Honra

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930463633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão da expressão "CACHAÇA DE ALAMBIQUE" do conjunto requerido como marca. Neste caso, reapresente a imagem da marca excluindo o termo em questão e sem alteração do restante do sinal.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA HOMENS DE HONRA
48.451.932/0001-87
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2819Deferimento14/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)