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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

Portal do Frango - a qualidade do frango inspecionado

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
930463048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimento por infringencia ao que dispõe o inc. VII do art. 124 da LPI.O pedido em análise apresenta a expressão "A QUALIDADE DO FRANGO INSPECIONADO"que é de cunho propagandistico com o objetivo de atrair a atenção dos consumidores apregoando as qualidades de seus produtos.Pelo exposto, opta-se pela irregistrabilidade do sinal "PORTAL DO FRANGO - A QUALIDADE DO FRANGO INSPECIONADO" ora em apreço por infringir o contido no inc. VII do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
D. E. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)