Portal do Frango - a qualidade do frango inspecionado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimento por infringencia ao que dispõe o inc. VII do art. 124 da LPI.O pedido em análise apresenta a expressão "A QUALIDADE DO FRANGO INSPECIONADO"que é de cunho propagandistico com o objetivo de atrair a atenção dos consumidores apregoando as qualidades de seus produtos.Pelo exposto, opta-se pela irregistrabilidade do sinal "PORTAL DO FRANGO - A QUALIDADE DO FRANGO INSPECIONADO" ora em apreço por infringir o contido no inc. VII do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)