INJETEK TRUCK AUTO ELÉTRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 930061039 (INJETECSUL CENTRO AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922536104 (INJETECH MOTORSPORT) e Processo 918181623 (INJETEC PEÇAS E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.408.324 PEDRO RODRIGUES NETO
- 50.408.324/0001-31
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)