Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Processo nº 930459750
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA
- 05.879.436/0001-16
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)