Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
REJUVENNE JK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REJUVENNE JK
- Processo INPI
- 930454910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?serviço de? antes dos itens ?dermatologista?, ?harmonização orofacial? e ?tricologia? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JK ESTÉTICA AVANÇADA LTDA
- 31.340.770/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)