Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Cachaça Dona do Buteco
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça Dona do Buteco
- Processo INPI
- 930451074
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" da marca requerida. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)