Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
ERCOARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORDEIRO E VINHO BRASILIA LTDA
- 30.194.949/0001-30
- Procurador ou escritório
- PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)