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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

ÁGUA MINERAL NATURAL DUPOTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
930448596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos ou expressões necessárias ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA MINERACAOO E INDUSTRIAS LTDA
49.193.491/0001-23
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso provido08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2821Recurso28/01/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)