Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
THY DOCES
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- THIELLY ANDRADE BAPTISTA ME
- 49.777.747/0001-40
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)