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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

Carmina BOUTIQUE by Karol Pedroso

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Carmina BOUTIQUE by Karol Pedroso
Processo INPI
930439376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CARMINNA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
49.800.077/0001-35
Procurador ou escritório
BWE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2823Deferimento11/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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