Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
SOCIOPARANEGOCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SOCIOPARANEGOCIO
- Processo INPI
- 930432029
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOGROUP DO BRASIL SUSTENTABILIDADE EIRELLI - EPP
- 22.946.085/0001-38
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)