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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

CHIC CANDLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CHIC CANDLE
Processo INPI
930418158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
12 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2814Registro10/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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