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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

ALMESCRITA SAÚDE HOLÍSTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALMESCRITA SAÚDE HOLÍSTICA
Processo INPI
930412117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação apresentada não permite identificar com precisão quais são os produtos a serem comercializados sob a proteção da marca solicitada. Observe que ?produtos terapêuticos, produtos religiosos e espirituais e produtos de papelaria presenteável? são genéricos para fins de classificação e devem estar discriminados no pedido. Assim, reapresente a especificação realizando as alterações necessárias. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
45.099.434 PEDRINA AVILA DE OLIVEIRA CHELOU ME
45.099.434/0001-29
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2819Arquivamento14/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALMESCRITA SAÚDE HOLÍSTICA, Exigência na RPI nº 2807 | TrademarkIQ