Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Ortolan Oftalmologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCCA ORTOLAN HANSEN OFTALMOLOGIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
- 37.804.586/0001-57
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)