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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

Buson

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930402065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação: em geral. Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação, conforme segue: Aquisição e securitização de direitos creditórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar passíveis de securitização ativos empresariais [serviços financeiros]; Empréstimos [financiamento].

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Sobre a marca

Titular
BUSCRED SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
45.355.830/0001-70
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)