Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Buson
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação: em geral. Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação, conforme segue: Aquisição e securitização de direitos creditórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar passíveis de securitização ativos empresariais [serviços financeiros]; Empréstimos [financiamento].
Sobre a marca
- Titular
- BUSCRED SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
- 45.355.830/0001-70
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)