Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Porko.com Ale Moréira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA MOREIRA DE SOUZA 03122793610
- 39.313.453/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)