ANIMA INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830225145 (ANIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a sigla "ANBIMA" por ser marca registrada de terceiro (n°830572511 "ÍNDICE DE MERCADO ANBIMA - IMA") e da sigla "CVM" por remeter a órgão público, de modo que o item da especificação foi adequado de ofício para "Gestão de títulos e valores mobiliários no mercado financeiro brasileiro; bem como gestão de fundos de investimento sujeitos à regulamentação de entidade privada e/ou órgão governamental do mercado financeiro brasileiro.".
Sobre a marca
- Titular
- SPN GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.
- 05.825.277/0001-77
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)