Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
AC Ana Costa Since 2006
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GISELE DOS SANTOS FERREIRA COSTA
- 47.506.898/0001-38
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2807ArquivamentoEsta publicação22/10/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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