Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
KraftAnol
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRITZ OY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar