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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

SOS SUSPENSAO AUTO CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca SOS SUSPENSAO AUTO CENTER
Processo INPI
927980940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.I. MOREIRA DE SOUZA & CIA LTDA - ME
04.102.207/0001-28
Data de depósito
12 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Nulidade18/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2699Publicação27/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOS SUSPENSAO AUTO CENTER, Deferimento na RPI nº 2807 | TrademarkIQ