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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

TRIDE!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927980053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRIDE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
07.499.236/0001-63
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Nulidade01/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2699Publicação27/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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