União cosméticos e Perfumaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "união", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903613085 e 926975668. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914158660 (U UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A), Processo 914171437 (U UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A), Processo 914483188 (U UNIÃO QUÍMICA) e Processo 914263447 (GRUPO U UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca
Sobre a marca
- Titular
- L.B COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 43.528.608/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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