Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
PEREGRINA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240006499 (08/01/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA PEREGRINA EIRELI
- 08.158.720/0001-91
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2807DespachoEsta publicação22/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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