BOM PALADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901000000 (BOM PALADAR), 915207583 (BOM PALADAR), 917934695 (BOM PALADAR), 826205917 (FEIJÃO BOM PALADAR), 914304348 (BOM PALADAR), 923567577 (BOM PALADAR PR ALIMENTOS MARINGÁ - PARANÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822719207 (BOM PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOM PALADAR CONDIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 56.746.375/0001-50
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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