Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
DIVAS DA BELEZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230079640 (23/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVAS DA BELEZA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DIVAS DA BELEZA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA
- 43.351.419/0001-09
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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