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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

JUNTOSPLUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
923669060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230175889 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COCA-COLA FEMSA S.A.B. DE C.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2810Registro12/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Recurso23/05/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2720Indeferimento23/02/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2654Oposição16/11/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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