Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
RENOVA PAISAGISMO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220220631 (25/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RENNOVA PAISAGISMO E FLORICULTURA LTDA - ME Procurador: PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA PAISAGISMO E DECORAÇÕES EIRELI - ME
- 34.552.334/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2807DespachoEsta publicação22/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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