Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
CREDITEI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220188355 (06/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 912104341.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 16 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2807NulidadeEsta publicação22/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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