CONDROMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240494826 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais marcários são distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância no parecer técnico sobre nulidade, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificat
Sobre a marca
- Titular
- VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
- 73.196.438/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Notificação de caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)