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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

éNozes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca éNozes
Processo INPI
915174642
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferido o pedido em razão de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária nº 5021565-91.2022.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.004995/2022-72. 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro:?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram o pedido de registro objeto do processo nº 915174642, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220005477 (17/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5021565-91.2022.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.004995/2022-72. Em cumprimento da sentença exarada pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro:?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram o pedido de registro objeto do processo nº 915174642, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Sentença transitada em julgado.

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA 08029684495
29.288.288/0001-23
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2810Registro12/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2807Judicial22/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2688Judicial12/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2634Recurso negado29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2546Recurso22/10/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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