TUTOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240459022 (06/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIS FERNANDO CACHONI NUNES Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. A marca objeto da cessão não está discriminada no documento de cessão. Reapresentar documento de cessão discriminando o número do processo.
Sobre a marca
- Titular
- DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME
- 18.796.335/0001-23
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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