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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

SABOREI RESTAURANTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOREI RESTAURANTE
Processo INPI
914107437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240492653 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADELIVAR MARTINS RIBEIRO FILHO Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura no Aditamento à Petição de Caducidade.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2505Deferimento08/01/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SABOREI RESTAURANTE, Caducidade na RPI nº 2807 | TrademarkIQ