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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferido o pedido em razão de decisão judicial transitada em julgado.Ação Ordinária nº 1046131-30.2023.4.01.3400 e proc. INPI nº 52402.007029/2023-98. Em cumprimento da sentença proferida pela 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1): ?Ante o exposto, homologo por sentença o reconhecimento do pedido pela parte ré (art. 487, III, ?a?, do CPC) e julgo integralmente procedente a ação?.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008138 (27/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 1046131-30.2023.4.01.3400 e proc. INPI nº 52402.007029/2023-98. Em cumprimento da sentença proferida pela 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1): ?Ante o exposto, homologo por sentença o reconhecimento do pedido pela parte ré (art. 487, III, ?a?, do CPC) e julgo integralmente procedente a ação?. Sentença transitada em julgado.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2807Judicial22/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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