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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

Triple A

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Triple A
Processo INPI
904138852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230105502 (09/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIPLE A AGÊNCIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Sassi Negócios em Comunicação & Cultura Ltda - ME
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2143Exigência31/01/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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