Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
CHÁCARA LUZ DA MATA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240330165 (19/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHACARA LUZ DA MATA SERVIÇOS DE BUFFET LTDA ME Procurador: EDUARDO ESPIRIDIÃO
Sobre a marca
- Titular
- CHÁCARA LUZ DA MATA SERVIÇOS DE BUFFET - EIRELI- ME
- 05.867.665/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2807RenovaçãoEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.