Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
RESTOCLEAN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240334339 (23/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTOCLEAN DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2807RenovaçãoEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.