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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

RESTOCLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903766060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTOCLEAN DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
09.158.358/0001-11
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
20 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.