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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

PÉ FORTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PÉ FORTE
Processo INPI
901745391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240347108 (02/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: 53.674.122 LUIS ANTONIO SATURI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
53.674.122 LUIS ANTONIO SATURI
53.674.122/0001-20
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.