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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

LIPIMOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

LIPIMOL
Processo INPI
901469181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240463729 (09/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HALLSTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HALLSTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.591.598/0001-30
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.