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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

HOMEWISH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901397873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240499829 (26/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HOME WISH DECORAÇÃO EIRELI Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
30.094.114/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2798Recurso provido20/08/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.